Projeto permite pagamento do Fies com FGTS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7747/10, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7747/10, do  deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que permite o uso do Fundo de  Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de juros, amortização  ou liquidação de contrato de financiamento estudantil, no âmbito do  Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FiesFundo de  Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a  graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de  sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o  candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de  ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos  processos conduzidos pelo Ministério da Educação.). 
A proposta  também dispensa a figura do fiador para estudantes de baixa renda. O  projeto altera três leis: a que rege o FGTS (8.036/90), a que trata do  Fies (10.260/01) e a do Programa Universidade para Todos (11.128/05). 
Segundo  o autor, o objetivo do projeto é apresentar sugestões oportunas que  contribuam com o efetivo aperfeiçoamento da legislação vigente, ao  ampliar oportunidades educacionais a todos os brasileiros. 
"O País  tem avançado em proporcionar o acesso à educação superior, contudo ainda  estamos longe de alcançar níveis aceitáveis de atendimento às demandas  da população e às necessidades da sociedade, especialmente da população  mais carente", afirma. 
Tramitação 
O projeto terá análise  conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado  pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O  projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer  divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); -  se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito  assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto  precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de  Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e  Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Íntegra da  proposta: PL-7747/2010