Incentivos fiscais da Fazenda podem ser limitados pelo TCU
O Ministério da Fazenda pode ser impedido de conceder incentivos tributários
O Ministério da Fazenda pode ser impedido de  conceder incentivos tributários projetando excesso de arrecadação ou  ajuste na execução do Orçamento como compensações das renúncias de  receitas. No ano passado, as reduções de tributos destinadas a fomentar o  consumo e a conter os efeitos da crise global na economia  corresponderam a uma renúncia tributária de R$ 25 bilhões. Na época, o  governo não especificou fontes de receita para cobrir as medidas.
A  prática de autorizar benefícios com impostos e contribuições sem que  haja delimitação de contrapartidas em receitas é entendida pelo Tribunal  de Contas da União (TCU) como descumprimento da Lei de Responsabilidade  Fiscal (LRF). Parecer sobre a questão, elaborado pelo procurador do  Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsico, avalia que o  Ministério da Fazenda desfruta de excesso de autonomia ao definir a  política de incentivos apontando como contrapartida apenas o excesso de  arrecadação ou a adequação do Orçamento.
O Artigo 14 da LRF determina  que a concessão ou ampliação de benefício em que haja renúncia de  receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto no Orçamento. A  previsão deve se referir ao ano de vigência da medida e ao impacto  orçamentário-financeiro nos anos seguintes. A lei estabelece ainda que  as medidas de compensação devem ser formuladas considerando a elevação  de alíquotas, a ampliação da base de cálculo e o aumento ou criação de  imposto ou contribuição.
Ao defender sua atuação de cobrir o  benefício com a estimativa de elevação da arrecadação, a Fazenda  argumentou risco de ampliação da carga tributária. "A vedação de  compensação de benefícios fiscais com base no excesso de arrecadação vai  de encontro à meta de redução da carga tributária vigente no país, uma  vez que a única alternativa, no caso de o benefício fiscal entrar em  vigor durante o exercício em curso, passaria a ser a adoção de medidas  voltadas ao aumento de tributos, o que não seria desejável."
Para o  procurador Marsico, além do risco orçamentário de se contar com receita  acima do previsto para compensar a renúncia, a prática do ministério  descumpre legislação elaborada com a finalidade de conter excessos de  autonomia dos gestores públicos.
O parecer de Marsico foi encaminhado  ao relator do processo no TCU, ministro Valdir Campelo. A questão que  limita a ação da Fazenda na negociação dos incentivos será submetida ao  plenário do tribunal tão logo o texto do relator esteja concluído.