RS - Autorregularização do ITCD permite até 60% de descontos
São tributáveis pelo ITCD a doação de bens, como por exemplo, dinheiro, joias, terrenos, além de participações societárias e bens herdados em inventários.
A  Secretaria da Fazenda (Sefaz) está proporcionando aos contribuintes  acertar suas pendências do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e  Doação (ITCD) com a Receita Estadual até o dia 29 de dezembro de 2011.  Após este prazo, quem não tiver pago devidamente o imposto vencido está  sujeito a multas que podem chegar a 120%. 
São tributáveis pelo  ITCD a doação de bens, como por exemplo, dinheiro, joias, terrenos, além  de participações societárias e bens herdados em inventários. Os  benefícios estão limitados aos processos de inventário cujo óbito do  inventariado ocorreu até a data de 29 de dezembro de 2009, com alíquotas  superiores a 4% e às doações de bens efetuadas até esta mesma data,  cuja alíquota era superior a 3%. 
Aqueles que optaram por  discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos  casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento (AL), podem pagar  o ITCD com o benefício até a data limite - desde que desistam dos  recursos administrativos ou judiciais. A autorregularização está  prevista na Lei 13.803/2011. 
A tabela abaixo exemplifica as reduções:
 
| Alíquota do ITCD devido até 30/12/2009 | Redução para pagamento até 29/12/2011 | 
| ..................................................................... | Causa-mortis (inventários / arrolamentos) | Doações | 
| 1,0% a 3,0% | Sem alteração | Sem alteração | 
| 4,0% | Sem alteração | 25% | 
| 5,0% | 20,0% | 40,0% | 
| 6,0% | 33,3% | 50,0% | 
| 7,0% | 42,90 | 57,1% | 
| 8,0% | 50,0% | 62,50% | 
A  Receita Estadual já enviou 8.035 malas diretas para contribuintes com  pendências ou ITCD a pagar, bem como noticiou por newsletter 15.088  contabilistas, advogados e tabelionatos para que divulguem os benefícios  de pagamento da Lei 13.803. Deste universo de contribuintes, 524 foram  autuados pela Receita Estadual, 2.795 são procedentes de inventários  abertos e 127 de escrituras públicas. 
Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma: 
Doação  em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de  arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda
, através do caminho "Busca por assunto > ITCD > Doações em dinheiro > Emissão de guia de arrecadação". 
Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o tabelionato onde foi lavrada a escritura. 
Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Sefaz. 
Inventário realizado por escritura pública: procurar o tabelionato onde foi lavrada a escritura. 
Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representa as partes no processo. 
Novos inventários/arrolamentos/partilhas/separações: procurar um tabelionato ou advogado. 
Outros casos e dúvidas: procurar a unidade da Sefaz mais próxima.
