AL - Projeto prevê mudanças para Selos Fiscais
Assembleia Legislativa recebe projeto de Lei para alterações em selos fiscais; objetivo é aumentar eficiência da fiscalização
Foi enviado para a Assembleia Legislativa de Alagoas nesta segunda-feira (10), o  projeto que altera a Lei 6.165/2000, responsável pela criação dos selos. As  modificações, que aguardam votação dos deputados estaduais, pretendem garantir  um maior controle sobre as operações realizadas pelos contribuintes do Imposto  sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS). 
 A primeira mudança é quanto à criação de mais um selo: o de Produto, destinado  ao controle de artigos em circulação em território alagoano. Por enquanto, a  nova certificação – aplicada pelo próprio contribuinte – vai valer apenas para  vasilhames que contenham água mineral natural ou adicionada de sais minerais.  Mas, segundo a proposta do governo, a exigência pode ser estendida ainda para  outras mercadorias.
Já para que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) libere  os modelos a serem adotados, será observado se o fornecimento para as gráficas –  que devem apresentar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) –,  ocorrerá nos termos previstos pela legislação estadual, que fixa,  periodicamente, o custo por selo. Além disso, a empresa responsável pela  confecção deve comprovar o recolhimento da quantia correspondente ao  Estado.
 As multas também ficarão maiores. Imprimir selos fiscais sem  autorização da Fazenda, fora das especificações técnicas, em duplicidade ou em  quantidade superior à concedida vai gerar um prejuízo de 20 Unidades Padrão  Fiscal de Alagoas (UPFALs) por peça. Já pela aposição do selo em campo diferente  do previsto e pela não comunicação à Sefaz, no local, forma e prazo fixados, do  extravio de selos, os valores cobrados serão de duas e dez UPFALs,  respectivamente.
Dois novos artigos adicionados a lei também prevêem  mais penalidades: a não devolução, à secretária, de talões selados não  repassados a empresas ou a falta de solicitação de cancelamento de AIDF passam a  valer 30 Unidades Padrão. E as multas também foram dobradas com relação aos  contribuintes. Os que fornecerem os quantitativos relativos a documentos fiscais  emitidos e/ou cancelados com erros terão de pagar 10 Unidades Padrão por cada  incorreção. 
Quem realizar operações com mercadorias obrigadas à  aposição do Selo do Produto também deve ficar atento: o pagamento é de uma UPFAL  pela não comunicação à Fazenda da existência de qualquer irregularidade em  relação à autenticação ou a sua colocação no documento. Já pela falta dele, a  penalidade será de duas Unidades Padrão Fiscal de Alagoas.
Segundo a  mensagem enviada à Assembleia Legislativa, a finalidade da nova redação para a  Lei 1.165 é evitar a evasão fiscal, já que, com a alteração nos valores das  multas, a repressão a infrações tributárias e a prevenção de fraudes será bem  maior. Ainda de acordo com o texto assinado pelo governador Teotônio Vilela  Filho, as mudanças não acarretarão aumento nas despesas públicas.
 Todos os detalhes do projeto encaminhado aos deputados estaduais podem ser  conferidos na página 1 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10) ou  ainda no site www.cepal-al.com.br.
por Larissa Bastos
